Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANA PAULA DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA
- Advogado
- GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003999-93.2025.4.03.6331 AUTOR: ANA PAULA DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA, KELVIN CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIEL PAGLIONE - SP517252 REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Examinando os autos virtuais, observo que a parte autora deixou de cumprir a contento as determinações deste Juízo, em desacordo com a Informação de Irregularidade (ID 426469965), uma vez que atribuiu à causa valor que não corresponde ao efetivo proveito econômico perseguido. Trata-se de ação indenizatória em que se pleiteia a reparação tanto por danos morais quanto por danos materiais, sendo certo que, nos termos do art. 292, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, o valor da causa deve corresponder à soma de todas as prestações indenizatórias pretendidas.
Todavia, o demandante limitou-se a indicar apenas o montante relativo aos danos morais, omitindo o valor referente aos danos materiais. Não cumprida a ordem de emenda após a superação da fase postulatória da demanda, medida de rigor a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Diante do exposto extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Decorrido o prazo recursal ao arquivo, após as anotações de estilo. Int. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.
