Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- H. D. O.
- Advogado
- KAREN RUTH JIOLI DE BRITO (OAB 382151/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004004-52.2024.4.03.6331 AUTOR: H. D. O. REPRESENTANTE: SILVANA DEFALQUI OLIVEIRA REPRESENTANTE do(a) AUTOR: SILVANA DEFALQUI OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: KAREN RUTH JIOLI DE BRITO - SP382151 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Vistos. A fim de que seja constatado se a patologia de que é portadora a parte autora implica que o cálculo da RMI da pensão por morte seja de 100% do valor que o instituidor recebia de aposentadoria ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito (art. 23, § 2º, EC 103/2019), designo a data e hora para realização da perícia médica com os seguintes parâmetros: a) data/hora/perito: 28/07/2026 às 17h30min - RANGEL DA COSTA; b) local da perícia médica: clínica do perito, localizada na Rua Primeiro de Maio, nº 470, centro, em Guararapes/SP.
Ante as peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais para a perícia médica em R$ 362,00. Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJe e AJG. A parte autora deverá comparecer no endereço acima indicado, na data e hora designados para realização do exame, na posse de seus documentos pessoais e de atestados, exames e demais documentos médicos que possua, para apresentá-los ao perito.
O perito deverá esclarecer se a patologia permite concluir que o dependente (autor) é inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave e qual o seu termo inicial. As partes terão o prazo de dez dias para apresentar seus quesitos. Fixo o prazo de 20 dias, a contar da data designada para a perícia médica, para entrega do respectivo laudo. Na eventualidade de não comparecimento previamente justificado, a parte autora terá cinco dias, contados da data da perícia, para a apresentação de justificativa, independentemente de intimação, que deverá ser fazer acompanhar de prova idônea, sob pena de extinção.
