Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VLADIMIR ANTONIO BOSCO
- Advogado
- DANIELA FERREIRA DA SILVA (OAB 380261/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004032-20.2024.4.03.6331 AUTOR: VLADIMIR ANTONIO BOSCO ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA DA SILVA - SP380261 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, VICTORIA RODRIGUES BOSCO ADVOGADO do(a) REU: DANIELA FERREIRA DA SILVA - SP380261
SENTENÇA
Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Decreto a revelia da corré, Victoria Rodrigues Bosco, que, citada, deixou transcorrer o prazo para oferecimento de resposta à demanda (Ids. 556140113 e 562549638). Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo formalizado pelas partes. Em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários nesta instância judicial, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Certifique-se o trânsito em julgado, nos termos do art. 41, caput, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e, em seguida, oficie-se eletronicamente ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que adote as providências necessárias para a implantação do benefício, nos exatos termos da proposta de acordo, devendo comprovar nos autos as medidas adotadas.
Para tanto, cópia desta decisão servirá como ofício. A parte autora deverá acompanhar nos autos e independentemente de intimação o cumprimento da obrigação de fazer. Cumprida a determinação supra, remetam-se os autos à contadoria judicial para apuração das parcelas vencidas, observados os termos do acordo homologado. Na apuração, deverá ser observada também a renúncia ao limite de alçada no ajuizamento da ação (vencidas + 12 vincendas) como forma de se resguardar a competência do Juizado Especial Federal, nos termos do da .
