Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- PAULA IVANEIDE FERREIRA DA SILVA
- Advogado
- CAMILA CRISTINE ORTEGA NICODEMO DE FREITAS (OAB 265560/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004042-83.2021.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: PAULA IVANEIDE FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: CAMILA CRISTINE ORTEGA NICODEMO DE FREITAS - SP265560 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, (GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO PAULO/SP - CENTRO S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, impetrado por PAULA IVANEIDE FERREIRA DA SILVA em face da autoridade previdenciária, com pedido de liminar, com vistas a obter provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada que proceda à análise conclusiva do processo administrativo, protocolado sob o n.º 794577489, tudo conforme os fatos e fundamentos narrados na exordial. A petição inicial veio acompanhada de documentos.
Não houve pedido de liminar. A autoridade impetrada noticiou que a análise do requerimento de benefício foi concluída (Id n.º 55496572). É a síntese do necessário.
Decido. Tendo em vista que foi realizada a análise administrativa do processo, protocolado sob o n.º 794577489 não assiste à impetrante mais a necessidade da prestação jurisdicional pleiteada nestes autos, em virtude da perda do objeto por fato superveniente. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009.
Custas ex lege. Sem condenação em honorários, com base no art. 25 da Lei 12.016/2009. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo observadas as formalidades legais.
Publique-se e intime(m)-se. São Paulo, 20 de agosto de 2021.
