Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5004044-58.2018.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: R. DE SOUZA BOUTIQUE - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO LUIZ DE OLIVEIRA STAUT - SP183481 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Considerando que a parte executada (CEF) é depositária e beneficiária do saldo remanescente da conta judicial n.º 0265-005-86407779-6, autorizo que a Caixa Econômica Federal providencie a apropriação do valor correspondente ao saldo total da respectiva conta, mediante a transferência do numerário para outra conta a seu favor.
Publique-se esta decisão e, após, arquive-se. Int.
