Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO
- Advogados
- OLGA CODORNIZ CAMPELLO CARNEIRO (OAB 86795/SP), LAIDE HELENA CASEMIRO PEREIRA (OAB 87425/SP)
2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Fernando Costa, 820, Centro, MOGI DAS CRUZES - SP - CEP: 08735-000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004052-96.2019.4.03.6133 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a) EXEQUENTE: OLGA CODORNIZ CAMPELLO CARNEIRO - SP86795, LAIDE HELENA CASEMIRO PEREIRA - SP87425 EXECUTADO: PELES POLO NORTE LTDA D E S P A C H O
Intime-se a exequente para manifestação em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nesse passo, convém destacar que a obtenção de informações sobre a localização do devedor ou de bens penhoráveis é ônus da parte credora, competindo-lhe esgotar todas as diligências particulares à sua disposição. Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não decisão judicial nesse sentido, findo o prazo de um ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do artigo 40, parágrafos 2º, 3º e 4º, da lei 6.830, findo o qual estará prescrita a execução fiscal.
Frise-se que este arquivamento não impedirá o prosseguimento na execução, desde que seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es) ou bens penhoráveis, condicionando eventual desarquivamento à oportuna e motivada provocação do(a) exequente, a quem incumbe fornecer ao Juízo as informações essenciais ao desenrolar do processo, observado o Resp 1340553/RS (Repetitivo). Intime(m)-se.
Cumpra-se. Mogi das Cruzes/SP, data registrada no sistema. MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal Substituta
