Intimação
D- Órgão
- CECON-Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- OLAIDE SILVERIO RODRIGUES
- Advogados
- VINICIUS BORGES MARTINS (OAB 467362/SP), RAFAEL GONCALVES ALVES (OAB 479046/SP), PEDRO HENRIQUE MESQUITA PINHEIRO (OAB 544437/SP)
PODER JUDICIÁRIO CECON-Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004055-92.2026.4.03.6331 AUTOR: OLAIDE SILVERIO RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: VINICIUS BORGES MARTINS - SP467362 ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MESQUITA PINHEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL GONCALVES ALVES - SP479046 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria ARAC-CECON n. 9 de 18/08/2021, artigo 2.º, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO para dar ciência de que referido processo foi remetido à CECON de Araçatuba/SP para tentativa de conciliação e que se aguarda triagem do Departamento Jurídico da CEF quanto à viabilidade de se realizar audiência de conciliação para apresentação de proposta de acordo, no formato de mutirão, a ser realizada com o escritório credenciado responsável pela triagem.
Prazo: 10 dias. Feita a triagem, será designada audiência de conciliação no processo indicado como viável para acordo; e devolvido ao Juízo de origem, o processo triado como inviável de acordo. Nos termos da Portaria supramencionada, fica também a parte autora intimada a manifestar no mesmo prazo supramencionado, informando, independentemente da resposta da CEF, se pretende ou não participar de audiência de conciliação, virtual ou presencial.
Triado o feito, como inviável de acordo, e no silêncio da parte autora, o processo será devolvido ao feito de origem, sem a designação de audiência de conciliação. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.
