Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GABRIEL LUIZ VESPAZIANO
- Advogado
- LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004067-77.2024.4.03.6331 AUTOR: PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS VESPAZIANO, GABRIEL LUIZ VESPAZIANO ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS SILVA - SP168472 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
DECISÃO
Chamo o feito à ordem. Conforme os termos da inicial e documentos juntados, observa-se que as partes residem na cidade de Araraquara. Da mesma forma, o imóvel cujos danos se pretende a reparação também está situado naquela localidade. Consoante o disposto no artigo 20 da Lei n. 10.259/2001: Art.
20. Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4º da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual Por sua vez, o artigo 4º da Lei n. 9.099/95 prevê como competente para a causa o Juízo do domicílio do autor ou do local do ato ou fato nas ações em que se pleiteia a reparação de dano de qualquer natureza: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: (...)
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. No presente caso, tanto o domicílio dos autores quanto o imóvel cujos danos se pretende reparar estão localizados na cidade de Araraquara. Ocorre que referida localidade é sede de vara de Juizado Especial Federal, de modo que sua competência é absoluta para o conhecimento da lide. Não obstante, como já foi apresentada contestação e a réplica, entendo que, para fins de economia e celeridade processuais, devem tais atos serem aproveitados, mediante a remessa dos autos à referida unidade jurisdicional.
Desse modo, com fundamento no , §§1º e 3º, do Código de Processo Civil, declino da competência para conhecimento da lide e determino a remessa do feito ao Juizado Especial Federal de Araraquara, com as formalidades de costume. Intimem-se.
