Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOALDO CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004074-09.2023.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: JOALDO CORREIA DE ARAUJO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc.
XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e do art. 14, XXIX da Portaria n.º 112, de 04 de agosto de 2022 e n.º 148 de 25 de abril de 2023, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Com base no decidido monocraticamente aos 06/09/2019 pelo relator Ministro Luís Roberto Barroso do E. Supremo Tribunal Federal em Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090 - Distrito Federal (“(...) Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo, estando sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo, o que poderá ensejar o trânsito em julgado das decisões já proferidas sobre o tema (perigo na demora); (c) os múltiplos requerimentos de cautelar nestes autos; e (d) a inclusão do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal.(...)”) FICA SUSPENSO o processamento deste feito, devendo permanecer em Secretaria, na pasta “suspenso”, até outra deliberação deste Juízo ou do mencionado Tribunal, não se aplicando a suspensão aos feitos nos quais exista já sentença prolatada.” TAUBATÉ, 17 de maio de 2023.
