Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Advogados
- SELMA ALESSANDRA DA SILVA BALBO (OAB 334291/SP), JULIANA FERREIRA ARAUJO (OAB 432714/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004074-40.2022.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba EXEQUENTE: E. H. A. D. S. REPRESENTANTE: SELMA NELI DE SOUZA LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIANA FERREIRA ARAUJO - SP432714, SELMA ALESSANDRA DA SILVA BALBO - SP334291, Advogado do(a) REPRESENTANTE: SELMA ALESSANDRA DA SILVA BALBO - SP334291 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). A parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca do adimplemento do débito representado pelo título judicial. A despeito disso, juntou-se aos autos o comprovante de depósito ou transferência dos valores correspondentes ao pagamento. Pelo exposto, considero satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, III do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
