Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- APARECIDO FRESCHI
- Advogado
- CAROLINE GONCALVES FRESCHI (OAB 396409/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004087-05.2023.4.03.6331 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: APARECIDO FRESCHI Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE GONCALVES FRESCHI - SP396409 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
Vistos. Chamo o feito à ordem. Conforme a qualificação constante na petição inicial e documentos juntados, observa-se que a parte autora reside na cidade de Mirandópolis/SP. Ocorre que referida localidade não está abrangida pela jurisdição deste Juizado Especial Federal de Araçatuba. Em verdade, está abrangida pela jurisdição da Subseção Judiciária Federal de Andradina/SP, conforme disposto no Provimento nº 45 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 09 de junho de 2021.
Ressalte-se que, não obstante tal circunstância traduza critério de fixação competência territorial relativa, deve, em sede de Juizado Especial Federal, ser reconhecida de ofício, conforme se infere do disposto no artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95, aplicável ex vi do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Portanto, como esta ação foi distribuída em 20/04/2023 e o(a) autor(a) reside na cidade de Mirandópolis, deve ser extinto o presente processo.
Desse modo, torno sem efeito a decisão ID 298012847 e extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, III, e §1º, Lei 9.099, de 1995. Gratuidade da justiça deferida. Sem custas e honorários nessa instância. Transitada em julgado, ao arquivo. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica
