Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- KAREN EVELLY DA SILVA SANTOS
- Advogado
- FERNANDA RODRIGUES BARBOSA (OAB 337599/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004093-42.2018.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos EXEQUENTE: K. E. D. S. S. REPRESENTANTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDA RODRIGUES BARBOSA - SP337599, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença movido contra o INSS para pagamento de Karen Evelly da Silva, nos termos do acordo havido entre as partes (Id. 15434506). O INSS apresentou demonstrativo dos cálculos dos valores devidos (Id. 15559154). A parte exequente concordou com os valores (Id. 16539833). Requisitórios foram transmitidos (Id. 25077195). Houve o depósito dos valores (Id. 26660671 e Id. 56672125).
A parte exequente foi intimada para se manifestar, nada mais tendo sido requerido (Id. 56672405). Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. Verificado o pagamento integral do crédito, impõe-se a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Guarulhos, 15 de julho de 2021.
