Intimação
D- Órgão
- CECON-São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROBERTO ANTONIO TAVARES DE QUEIROZ
- Advogado
- MARCIO CARLOS CASSIA (OAB 251484/SP)
PODER JUDICIÁRIO CECON-São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004100-20.2026.4.03.6324 AUTOR: ROBERTO ANTONIO TAVARES DE QUEIROZ ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIO CARLOS CASSIA - SP251484 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL VISTOS, em sentença. Trata-se de ação proposta em face da UNIÃO, a respeito de isenção de imposto de renda por doença grave.
Recebidos os autos nesta Central de Conciliação nos termos da Nota Técnica nº 24/2024 - CLISP/CECON/PRFN3, a Procuradoria da Fazenda Nacional reconheceu a procedência do pedido (id 601031592).
É o relatório necessário.
DECIDO. HOMOLOGO por sentença o reconhecimento do pedido pela União, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘a’, do Código de Processo Civil e da Nota Técnica nº 24/2024 - CLISP/CECON/PRFN3. Descabe a condenação da União ao pagamento de verba honorária, conforme art. 19, §1º, da Lei nº 10.522/02. Sentença registrada eletronicamente. PUBLIQUE-SE para ciência das partes e RESTITUAM-SE os autos ao juízo de origem para oportuna certificação do trânsito em julgado e providências de liquidação e cumprimento.
De São Paulo para São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica. GABRIELA FRAZÃO DE SOUZA Central de Conciliação de São Paulo Juíza Federal Coordenadora Adjunta
