Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- IDELI MAGDA DE OLIVEIRA SILVA
- Advogado
- EFRAIM PEREIRA GAWENDO (OAB 242570/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004100-31.2021.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: IDELI MAGDA DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: EFRAIM PEREIRA GAWENDO - SP242570 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O O valor da causa é critério de fixação de competência de caráter absoluto. Assim, em se tratando de matéria de ordem pública, é possível que sua correção seja feita de ofício pelo juiz quando constatada alguma irregularidade.
No presente caso, o autor incluiu em seu cálculo valor de dano moral. O valor do dano moral, por sua vez, conforme jurisprudência do e. TRF3, deve corresponder ao valor do dano material. Considerando que o valor do dano material indicado pela parte autora é de R$ 20.719,36, o valor do dano moral deve ser também de R$ 20.719,36. Assim sendo, o valor da causa é de R$ 41.438,72. Logo, sendo o valor da causa inferior a 60 salários mínimos, quando do ajuizamento do feito, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal com jurisdição no domicílio do autor.
Intime-se. SÃO PAULO, 12 de abril de 2021.
