Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BENEDITO ELIAS SIMOES
- Advogados
- TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP), RAISSA BELINI VIEIRA (OAB 412282/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5004100-48.2019.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: BENEDITO ELIAS SIMOES Advogados do(a) EXEQUENTE: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO - SP273008, RAISSA BELINI VIEIRA - SP412282 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Encontrando-se o feito em processamento, sobreveio petição da exequente informando que desiste de prosseguir com o presente cumprimento de sentença, manifestando sua opção pela manutenção do benefício concedido na via administrativa em 03/04/2017 (Aposentadoria por Idade – NB 1816803160).
Ao final, requereu a extinção do processo (ID. 244761584). É relatório do essencial.
Decido. É uníssono, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência, o entendimento de que o segurado faz jus ao benefício que lhe for mais vantajoso, desde que preenchidos os requisitos necessários para sua concessão. No caso em tela, houve a implantação de outro benefício na seara administrativa. Assim, tendo em vista sua opção expressa pelo benefício concedido administrativamente (NB 1816803160), manifestada na petição acostada aos presentes autos sob ID. 244761584, tenho que a parte autora, ora exequente, renunciou automaticamente ao seu direito decorrente da coisa julgada nos presentes autos.
Por tais considerações, não se vislumbrando a existência de valores a executar, JULGO EXTINTA a presente execução da sentença, com fulcro no art. 924, IV, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. MÔNICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA Juíza Federal
