MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004100-56.2021.4.03.6110 IMPETRANTE: ADRIANO GONCALVES DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: PAULO HENRIQUE FERREIRA DE LIMA - SP409972 IMPETRADO: PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - SÃO PAULO/SP, GERENTE DA AGENCIA DO INSS EM SOROCABA Nome: PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - SÃO PAULO/SP Endereço: Viaduto Santa Ifigênia, 266, Centro, SÃO PAULO - SP - CEP: 01033-050 Nome: GERENTE DA AGENCIA DO INSS EM SOROCABA Endereço: Avenida General Carneiro, 677, - de 582/583 a 690/691, Vila Lucy, SOROCABA - SP - CEP: 18043-002
DECISÃO/OFÍCIO
1. ADRIANO GONCALVES DA SILVA impetrou Mandado de Segurança, em face do PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - SÃO PAULO/SP e do GERENTE DA AGENCIA DO INSS EM SOROCABA, visando à concessão de ordem judicial que determine a análise do recurso que apresentou no processo administrativo relativo ao benefício assistencial n. 119.319.584-2.
2. Os elementos constantes dos autos não representam, neste momento, prova inequívoca acerca da existência de ato coator (e do seu fundamento, se o caso), emanado pela autoridade impetrada. Assim, deixo para apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações, que deverão ser apresentadas pelas autoridades impetradas no prazo de 10 (dez) dias.
3. Notifique-se e se intime a parte impetrada, nos termos do art. 7º, I e II, da Lei n. 12.016/2009. Cópia desta decisão servirá como Ofício para a Autoridade Impetrada[1].
4. Após, com os informes, tornem-me os autos conclusos, para apreciação do pedido de liminar apresentado.
5. Int. [1] OFÍCIO DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO Nome: PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - SÃO PAULO/SP Endereço: Viaduto Santa Ifigênia, 266, Centro, SÃO PAULO - SP - CEP: 01033-050 Nome: GERENTE DA AGENCIA DO INSS EM SOROCABA Endereço: Avenida General Carneiro, 677, - de 582/583 a 690/691, Vila Lucy, SOROCABA - SP - CEP: 18043-002 Para os fins de cientificação e cumprimento da decisão judicial e, a teor do disposto no artigo 7º, incisos I e II, da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, transmito a Vossa Senhoria, por intermédio deste ofício e por ordem do MM.
Juiz Federal, a inclusa cópia do inteiro teor da decisão inicial proferida nos autos do Mandado de Segurança acima epigrafado e impetrado contra essa autoridade, bem como cópia da petição inicial e dos documentos que a instruem, os quais podem ser acessados pela chave de acesso (cuja validade é de 180 dias a partir de 06.08.2021): http://web.trf3.jus.br/anexos/download/G217F497F4 copiando-a na barra de endereços do navegador de internet.
Fica, assim, Vossa Senhoria devidamente NOTIFICADO para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, bem como CIENTIFICADO, para que, querendo, a pessoa jurídica interessada ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei 12.016/09).