Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCIENE ALVES DE OLIVEIRA
- Advogado
- JUSSARA MARIANO FERNANDES (OAB 404131/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004100-97.2025.4.03.6342 AUTOR: LUCIENE ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: JUSSARA MARIANO FERNANDES - SP404131 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta contra o INSS com o objetivo de obter a concessão/restabelecimento de benefício. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. Em controle de prevenção, foi identificado o ajuizamento de ação anterior, com o mesmo objeto (nº 5004348-97.2024.4.03.6342). É caso de litispendência, uma vez que o autor está repetindo ação ainda em curso com o mesmo pedido, a mesma causa de pedir e a mesma parte (artigo 337, §§1º e 3º, do CPC). Por este fundamento, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nesta instância judicial (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c. art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada neste ato.
Intimem-se.
Cumpra-se. BARUERI, 24 de fevereiro de 2026. SIMONE BEZERRA KARAGULIAN Juíza Federal
