PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004112-52.2022.4.03.6331 / CECON-Araçatuba AUTOR: MIRIAN CLAUDIA ALBUQUERQUE SPINOLA ZIDIOTI Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE DE SOUZA TEIXEIRA - SP370705 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo formalizado pelas partes.
Em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta instância judicial, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Certifique-se o trânsito em julgado, nos termos do art. 41, caput, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e, em seguida, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, via sistema, para que, no prazo de 30 dias, adote as providências necessárias para a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária com DIB em 06/07/2022 (data da propositura da presente demanda, uma vez que não houve requerimento administrativo após a DII, fixada no laudo em 20/06/2022), DIP em 01/10/2023 e manutenção do benefício até 02/10/2024 (DCB), observados os termos do acordo homologado, devendo comprovar nos autos as medidas adotadas.
Consigno, ainda, que o(a) segurado(a) terá a opção de solicitar administrativamente a prorrogação do benefício, na hipótese de entender que não terá condições de retorno ao trabalho na data fixada como sendo a da cessação do benefício. Esse requerimento deverá ser feito em uma Agência da Previdência Social nos quinze dias que antecedem a cessação. No caso de se verificar que na data da implantação do benefício falte menos de trinta dias para a cessação do benefício, como prevista acima, ou já tenha passado o dia, deverá ser fixada a data de cessação do benefício em 30 dias a contar da implantação, como forma de garantir o exercício do direito ao pedido de prorrogação do benefício.
Comprovado o restabelecimento, remetam-se os autos à contadoria para apuração das parcelas vencidas referentes ao período entre a DIB e a DIP, excluindo-se do total a ser pago o valor eventualmente excedente ao limite de sessenta salários mínimos e observados os demais termos do acordo homologado. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, em quinze (15) dias, manifestarem-se sobre os valores apurados, cientificando-as que eventual discordância deverá ser fundamentada e estar acompanhada de planilha com os cálculos que considerem corretos.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão.
Publique-se. Intimem-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.