Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogado
- FABIO NEVES ALTEIA (OAB 318593/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004139-92.2017.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: GERACAO TERCEIRIZE EIRELI - EPP, SELMA DE FATIMA MARTINS, MAXIMILIANO ORTEGA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO NEVES ALTEIA - SP318593 Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO NEVES ALTEIA - SP318593 Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO NEVES ALTEIA - SP318593 Sentença Tipo C S E N T E N Ç A Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de GERAÇÃO TERCEIRIZE EIRELI - EPP, SELMA DE FÁTIMA MARTINS e MAXIMILIANO ORTEGA DA SILVA, objetivando o recebimento dos créditos referentes ao contrato n.º 254137734000067009.
Em ID 40238728 a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pede a desistência da ação, tendo em vista a realização de acordo firmado entre as partes no âmbito administrativo.
É o relatório.
DECIDO. Ante a manifestação em ID 40238728, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, com fulcro nos artigos 485, inciso VIII, e 775, caput, ambos do Código de Processo Civil. Custas nos termos da Lei nº 9.289/96. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a composição na via administrativa. Após o trânsito em julgado desta, remetam-se os presentes autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal Substituto, da 1ª Vara Federal
