Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANDRIELLE FERNANDA ALVES DA SILVA
- Advogado
- RAPHAEL B.ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004148-92.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ANDRIELLE FERNANDA ALVES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA - SP306529 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos em sentença. Em face da demonstração do pagamento nos autos (fls. 174/175 [1]), do despacho de fl. 176 e da ausência de oposição idônea pela parte exequente, com apoio no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao título que determinou o pagamento de valores em atraso referente a benefício previdenciário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. [1] Todas as referências a fls. dos autos remetem à visualização do arquivo no formato PDF, cronologia ‘Crescente’.
