Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Jundiaí
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatário
- MARCELO ANTONIO OLIVA DE MELLO
- Advogado
- PRISCILLA MEDEIROS DE ARAUJO BACCILE (OAB 14128/DF)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5004166-40.2025.4.03.6128 DEPRECANTE: 2 VARA FEDERAL DE CAMPINAS DEPRECADO: JUSTIÇA FEDERAL DE JUNDIAI-SP PARTE AUTORA: MARCELO ANTONIO OLIVA DE MELLO PARTE RE: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: PERITO WAGNER SEVERO VANDERLEI, GERÊNCIA REGIONAL DE JUNDIAÍ, NA ARTB-ITANH REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MARCELO ANTONIO OLIVA DE MELLO: PRISCILLA MEDEIROS DE ARAUJO BACCILE - DF14128
DESPACHO
Ante a ausência de pedido de esclarecimentos ao laudo pericial, defiro o pedido de levantamento dos honorários periciais. Oficie-se à Caixa Econômica Federal (Ag. 2950) para que proceda à transferência eletrônica dos valores depositados na conta judicial (ID identificação da conta 2950.635.***.***-24-9 - ID 564012300) para conta de titularidade do perito WAGNER SEVERO VANDERLEI (CPF 385.***.***-01) junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 7010-6, conta corrente nº 19018-7, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição bancária comunicar a este Juízo o desfecho da operação.
Instrua-se o ofício com cópia deste despacho e dos documentos constantes nos ID's 564012300 e 579379522. Com a comprovação da transferência, devolvam-se os autos ao Juízo Federal Deprecante, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se. Int. JUNDIAÍ, data da assinatura digital. ANA CAROLINA ALCANTARINO JARDINI KUNKEL Juíza Federal Substituta
