Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- L. E. A. G.
- Advogado
- TAIZ RODRIGUES TEIXEIRA COSTA (OAB 60085/BA)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004169-02.2024.4.03.6331 EXEQUENTE:
L. E. A. G. REPRESENTANTE: MONALIZA SANTANA ALBA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TAIZ RODRIGUES TEIXEIRA COSTA - BA60085 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: MONALIZA SANTANA ALBA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DECISÃO
Chamo o feito à ordem. Reexaminando os autos, verifico que já houve remessa à CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer. Assim, torno sem efeito a decisão lançada no Id. 605526678. A parte autora alega que decorreu o prazo para o cumprimento da obrigação e até o momento o INSS não promoveu a implantação do benefício assistencial, conforme estabelecido no acordo homologado, razão pela qual requer a intimação da autarquia para cumprimento da obrigação, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária (Id. 595906520).
Ocorre que, conforme registros do sistema PrevJud, cuja juntada aos autos ora determino, houve erro no processamento do envio da ordem, circunstância que inviabilizou o regular cumprimento da determinação judicial. Diante disso, renove-se, com urgência, a requisição à CEAB-DJ, para que adote as providências necessárias à implantação do benefício assistencial, nos exatos termos do acordo homologado.
Considerando que a DIP foi fixada em 01/10/2025, deverá o INSS informar a este Juízo, por ocasião do cumprimento, se os valores devidos desde essa data serão pagos mediante complemento positivo ou se o valor previsto na proposta de acordo deverá ser atualizado pela Central Unificada de Cálculos Judiciais.
Intime-se, ainda, a Procuradoria do INSS para que diligencie, junto aos setores administrativos competentes, visando ao cumprimento da obrigação no prazo estipulado no acordo, sob pena de incidência de multa diária no valor de , limitada a , a ser revertida em favor da parte autora. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
