Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- COBREFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E CABOS LTDA.
- Advogado
- JOSE EDUARDO SILVERINO CAETANO (OAB 166881/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575/3595, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004212-37.2026.4.03.6114 AUTOR: COBREFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E CABOS LTDA. ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE EDUARDO SILVERINO CAETANO - SP166881 REU: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
DECISÃO
Vistos. Examinando os autos, verifico a existência de conexão entre a presente demanda e o processo nº 5017470-59.2026.4.03.6100, em trâmite perante a 19ª Vara Cível Federal de São Paulo. Embora não haja identidade integral entre as ações, observa-se coincidência parcial do objeto litigioso e da causa de pedir, na medida em que ambas veiculam controvérsia acerca da exigibilidade de débitos oriundos de processos administrativos comuns, dentre os quais se insere o processo administrativo nº 52613.012833/2019-27, cuja validade e exigibilidade também constituem objeto da ação anteriormente distribuída.
A circunstância de o presente feito reproduzir parcela da relação jurídica material já submetida à apreciação do Juízo da 19ª Vara Cível Federal revela a existência de vínculo jurídico suficiente para caracterizar a conexão prevista no artigo 55 do Código de Processo Civil. Nessa hipótese, a reunião das demandas perante o juízo prevento mostra-se medida necessária para assegurar a coerência da atividade jurisdicional, prestigiar a economia processual e, sobretudo, evitar o risco de decisões inconciliáveis acerca da mesma relação jurídica de direito material, em consonância com o disposto no artigo 55, § 3º, do CPC.
Distribuída anteriormente a ação conexa, firmou-se a prevenção daquele Juízo, nos termos do artigo 59 do Código de Processo Civil, circunstância que atrai sua competência para o processamento e julgamento do presente feito.
Ante o exposto, reconheço a conexão entre as demandas e, em razão da prevenção do Juízo da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, declino da competência para o processamento e julgamento da presente ação, determinando, com fundamento nos aput e § 3º, 59 e 64 do Código de Processo Civil, a remessa dos autos ao Juízo prevento. Intimem-se e . São Bernardo, data da assinatura eletrônica.
