Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CARLOS BENTO ALVES DE MELO
- Advogados
- FABRICIO JOSE DE AVELAR (OAB 191417/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), LENNARA ARIANI MENEGASSO (OAB 504459/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004241-57.2022.4.03.6331
AUTOR: CARLOS BENTO ALVES DE MELO Advogados do(a)
AUTOR: FABRICIO JOSE DE AVELAR - SP191417, RENAN JOSÉ TRIDICO - SP329393 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de ação, sob o rito do juizado especial. Da incompetência do juízo. Conforme se extrai dos autos e comprovante de endereço que instrui o feito, constata-se que a parte autora reside em município não alcançado pela competência jurisdicional deste Juizado Especial Federal conforme o Provimento CJF3R nº 404, de 22-01-2014, e o Provimento CJF3R nº 43, de 16/04/2021. Assim, concluo pela incompetência territorial deste Juízo que, no caso, mostra-se absoluta, impondo a extinção do processo sem análise do mérito.
A norma do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/01, que fixa a competência absoluta das Vara do Juizado Especial se aplica àqueles que tiverem domicílio “no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial". Nesse sentido, o Enunciado n. 24 do Fonajef - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais, assentou: Reconhecida a incompetência do JEF é cabível a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e do art.51, III, da Lei n. 9.099/95.
Ainda, vale ressaltar o Enunciado 89 do Fórum Permanente dos Juizados Especiais Cíveis: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis.
Posto isso, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA territorial deste juízo e EXTINGO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/01 e art. 485, IV do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários na presente instância. Sentença não sujeita a reexame necessário. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.
