Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- RESIDENCIAL SANTA JULIA
- Advogados
- FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), ANA PAULA FERREIRA (OAB 295288/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004252-96.2019.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: RESIDENCIAL SANTA JULIA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA FERREIRA - SP295288 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
Vistos em sentença. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por RESIDENCIAL SANTA JÚLIA, objetivando seja a executada/CEF, na qualidade de proprietária da unidade nº 03 (matrícula: 230.730), do referido condomínio, compelida ao pagamento de débito oriundo de despesas condominiais em atraso, referente aos vencimentos indicados na inicial. Com a inicial vieram documentos. Encontrando-se o feito em processamento, o exequente informou que a executada (CEF) efetuou o pagamento no valor integral do débito (ID. 34283359).
Os autos vieram à conclusão.
DECIDO. Inicialmente, cumpre observar que, embora citada, a parte executada não chegou a ofertar embargos à execução. Bem ainda, não foram apresentados pela parte exequente documentos comprobatórios da quitação e/ou renegociação da dívida na esfera administrativa, conforme alegado. Trata-se, portanto, de homologação da desistência da ação requerida pelo condomínio RESIDENCIAL SANTA JÚLIA, por falta de interesse no prosseguimento do feito.
Assim sendo, ante o exposto HOMOLOGO, por sentença, para que produza efeito jurídico, o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 200 e inciso VIII do artigo 485, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a não oposição de embargos. Após o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.
I. MONICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA Juíza Federal
