PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004261-83.2018.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: ARNALDO SALVADOR GOMES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA - SP225679 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista que o perito nomeado tem declinado de sua nomeação em processos análogos ao presente, tenho por bem destituí-lo e, em seu lugar, nomeio o Dr.
José Eduardo Nogueira Forni, que deverá ser intimado em seu endereço eletrônico, e, pela mesma via, deverá designar data para o exame. Na mesma oportunidade, tomará ciência de que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua intimação, prorrogáveis mediante solicitação justificada, caso haja dificuldades decorrentes das restrições sanitárias de combate à pandemia.
A parte autora, no momento da realização da perícia médica, deverá apresentar os exames anteriormente realizados e documentos de identificação. Indico os seguintes quesitos deste juízo:
1. O(a) periciando(a) é portador(a) de doença ou lesão? 1.1. A doença ou lesão decorre de doença profissional ou acidente de trabalho? 1.2. O(a) periciando(a) comprova estar realizando tratamento?
2. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas.
3. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença?
4. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 4.1. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar a data do agravamento ou progressão.
5. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo quais exames foram apresentados pela parte autora quando examinado e em quais exames baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim.
6. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o(a) periciando(a) de praticar sua atividade habitual?
7. Caso a incapacidade seja parcial, informar se o(a) periciando(a) teve redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, se as atividades são realizadas com maior grau de dificuldade e que limitações enfrenta. 7.1. Essa situação do quesito anterior (quesito n.
7) se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?
8. Em caso de incapacidade parcial, informar que tipo de atividade o(a) periciando(a) está apto(a) a exercer, indicando quais as limitações do(a) periciando(a).
9. A incapacidade de impede totalmente o(a) periciando(a) de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência?
10. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao(à) periciando(a)?
11. Caso seja constatada incapacidade total, esta é temporária ou permanente?
12. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o(a) periciando(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada?
13. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada?
14. Em caso de incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, o(a) periciando(a) necessita da assistência permanente de outra pessoa, enquadrando-se nas situações previstas no Artigo 45 da Lei 8.213/1991 (Adicional de 25%)? Em caso positivo, a partir de qual data?
15. HÁ incapacidade para os atos da vida civil?
16. O(A) periciando(a) pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária?
17. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade.
18. Caso não haja incapacidade do ponto de vista desta especialidade médica, informar se o(a) periciando(a) apresenta outra moléstia incapacitante e se faz necessário a realização de perícia com outra especialidade. Qual?
19. O(A) periciando(a) está acometido(a) de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite ancilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida-AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave? Determino, ainda, a realização de perícia de estudo social a ser feita, de imediato, e nomeio como perita social VIRGINIA MENEZES MATIOLLI, que deverá ser intimada em seu endereço eletrônico.
Na mesma oportunidade, tomará ciência de que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua intimação, prorrogáveis mediante solicitação justificada, caso haja dificuldades decorrentes das restrições sanitárias de combate à pandemia. Indico os seguintes quesitos deste juiz:
1. Considerando a condição de saúde e/ou a deficiência declarada, informe se a parte autora: Realiza cuidados pessoais sem o apoio de terceiros? b. Auxilia nos afazeres domésticos? Com ou sem supervisão? c. Frequenta e participa de atividades em instituições religiosas, educacionais, clubes, entre outras? Quais? d. É alfabetizado? Caso afirmativo, informar a escolaridade e em quanto tempo concluiu os estudos. e.
Houve dificuldade para acessar a instituição de ensino? f. Frequenta o comércio e participa de transações econômicas? Com ou sem supervisão?
2. Exerce ou exerceu trabalho formal? Qual o cargo e por quanto tempo? Informar a idade que iniciou as atividades laborativas.
3. A parte autora possui acesso a recursos e equipamentos tecnológicos adaptados e adequados à melhoria da funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais?
4. Na residência da parte autora há fatores limitantes ou facilitadores à funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais?
5. Informe se na localidade onde a parte autora reside existem fatores ambientais, decorrentes da intervenção humana e/ou climáticos que colocam em risco a população em geral e sobretudo pessoas com deficiência ou condições de saúde fragilizadas, tais como córrego, área de desabamento, inundações, poluição e violência urbana. Quais?
6. A parte autora utiliza transporte coletivo ou particular para o deslocamento ao local trabalho ou outras atividades diárias? Com ou sem supervisão? O transporte dispõe de adaptação?
7. A parte autora dispõe ou depende de pessoas ou animais que forneçam apoio físico ou emocional prático, proteção e assistência em sua vida diária? 7.1 Quanto aos itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), determine o nível de independência para o desempenho dos seguintes domínios/atividades : Domínio/Atividade - 25 pontos - 50 pontos - 75 pontos - 100 pontos Sensorial: ____ pontos Comunicação: ____ pontos Mobilidade: ____ pontos Cuidados Pessoais: ____ pontos Educação, trabalho e vida econômica: ____ pontos Socialização e vida comunitária: ____ pontos 7.2.
Aplicando o Modelo Linguístico Fuzzy informe: 7.3 - Para deficiência auditiva: ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Comunicação ou Socialização; ( ) Se a surdez ocorreu antes dos 6 anos; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 7.4 - Para deficiência intelectual – cognitiva e mental ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; ( ) Se o periciando não pode ficar sozinho em segurança; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 7.5 - Deficiência motora ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Se a parte autora desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 7.6 - Deficiência visual ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; ( ) Se a parte autora já não enxergava ao nascer; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência.
8. Considerando os elementos obtidos na perícia médica, informe se o grau de deficiência é LEVE, MODERADO Observo que os honorários serão fixados nos termos da Resolução 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. Havendo interesse, indiquem as partes assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Designadas as perícias, intimem-se as partes. Após a juntada dos laudos periciais, abra-se vista às partes para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias cada, iniciando pelo autor.
Não havendo outros requerimentos, deverão as partes, no mesmo prazo, apresentar suas alegações finais. Em seguida venham os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que serão fixados os honorários periciais. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal