Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FABIO BERNARDO DA CRUZ
- Advogado
- JONATAS MATANA PACHECO (OAB 30767/SC)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004269-20.2025.4.03.6331 AUTOR: FABIO BERNARDO DA CRUZ ADVOGADO do(a) AUTOR: JONATAS MATANA PACHECO - SC30767 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos. O autor requer revisão do benefício de aposentadoria por invalidez, concedido e calculado segundo as regras fixadas pela EC 103/19, que reduziu consideravelmente o valor do benefício com a aplicação do coeficiente de 60% e não mais de 100% do salário de benefício, como antes da emenda. Portanto, para determinar a data do início da incapacidade laborativa, designo a data e hora para realização da perícia médica com os seguintes parâmetros: a) data/hora/perito: 16/10/2026 às 14h00min - JOAO RODRIGO OLIVEIRA b) local da perícia médica: Juizado Especial Federal Cível de Araçatuba, Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, em Araçatuba/SP.
Ante as peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais para a perícia médica em R$ 362,00. Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJe e AJG. A parte autora deverá comparecer no endereço acima indicado, na data e hora designados para realização do exame, na posse de seus documentos pessoais e de atestados, exames e demais documentos médicos que possua, para apresentá-los ao perito.
O perito deverá responder os quesitos padronizados deste juízo, previstos nos Anexos da Portaria nº 59/2024, da Presidência deste Juizado Especial Federal, e os quesitos das partes. As partes terão o prazo de dez dias para apresentar seus quesitos. Fixo o prazo de 20 dias, a contar da data designada para a perícia médica, para entrega do respectivo laudo. Na eventualidade de não comparecimento previamente justificado, a parte autora terá cinco dias, contados da data da perícia, para a apresentação de justificativa, independentemente de intimação, que deverá ser fazer acompanhar de prova idônea, sob pena de extinção.
O advogado que patrocina a causa dará ciência à parte autora da data da perícia. Apresentado laudo, as partes para manifestação, no prazo de dez dias (-A, § 2º, da , incluído pela ). Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
