Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- GERSON SERRA NABAT
- Advogado
- CINTIA MOREIRA FERREIRA FARIA (OAB 331280/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5004278-72.2024.4.03.6183 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco REQUERENTE: GERSON SERRA NABAT Advogado do(a) REQUERENTE: CINTIA MOREIRA FERREIRA FARIA - SP331280 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Pretende a parte autora a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento de tempo especial.
No entanto, o autor preencheu incorretamente o requerimento administrativo, assinalando “NÃO” nos campos “Possui tempo especial?”, consoante cópia do processo administrativo (id 319730281 - Pág. 01): Tal equívoco levou o INSS a não analisar a alegada atividade especial, pois o procedimento atual da Autarquia, para alguns casos, como nas aposentadorias, é automatizado, tudo a depender do correto preenchimento pelo segurado das informações solicitadas.
Destaco, ainda, que a automatização e modernização dos procedimentos é uma tendência de toda sociedade, incluindo a Administração Pública, para melhor gestão e aproveitamento dos recursos existentes, cabendo aos cidadãos se adaptarem a essa realidade, que visa, justamente, beneficiar a população com mais celeridade na prestação dos serviços. Além disso, as perguntas do formulário são simples, claras, de fácil compreensão pelo cidadão comum e não demandam análise especializada e profundo conhecimento técnico sobre a questão.
Portanto, entendo que não ficou caracterizado o interesse processual da parte autora, que deixou de provocar a esfera administrativa para análise da matéria de fato alegada nestes autos. Em face do exposto, declaro extinto o feito sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Defiro a justiça gratuita à parte autora.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. OSASCO, 26 de abril de 2024.
