Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARCO ANTONIO TEIXEIRA
- Advogados
- ZENILDO BORGES DOS SANTOS (OAB 134808/SP), GABRIELA BORGES DOS SANTOS (OAB 361019/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004281-66.2020.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: MARCO ANTONIO TEIXEIRA Advogados do(a)
AUTOR: GABRIELA BORGES DOS SANTOS - SP361019, ZENILDO BORGES DOS SANTOS - SP134808 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Marco Antonio Teixeira ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pleiteando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/194.677.831-9), desde a DER em 12.02.2019. A parte autora narra, em síntese, que deve ser reconhecido o período trabalhado entre 12.02.2019 (DER) a 12.11.2019, bem como deve o INSS juntar a guia de recolhimento, referente ao período de 06/2005 a 02/2011 (laborado como contribuinte individual).
Decisão declinou a competência para o JEF/SP (Id.30601633). Indeferida a tutela antecipada (Id. 173396134). INSS apresentou contestação alegando falta do recolhimento devido e pugnou pela improcedência (Id. 173396150). Intimado, o INSS alega como valor a ser pago pela parte autora de R$ 86.239,20 e solicitou que seja citada a União (Id. 173396618). Parte autora, através de representante judicial, manifestou que não há necessidade atrair a União para o polo passivo da demanda, e que o contador do juízo deve calcular o valor da indenização do período faltante (Id. 173396627).
Decisão determinou a parte autora realizar providências (Id. 244701672). Petição da parte autora em que requer que sejam efetuados os cálculos, expedição de CTC, concessão de ATC com DER em 13.11.2019, e pagamento de atrasados (Id. 248122206). Decisão chamando o feito à ordem e determinando a intimação da parte autora para que informe o período em que pretende indenizar e o INSS juntar a respectiva guia de recolhimentos (Id. 256364342).
Parte autora alegou o período de 08/05 a 02/11 (Id. 256792562). INSS requereu a intimação da PGFN (Id. 265614673). Parte autora juntou documentos referentes ao período de 08/05 a 02/11 em que trabalhou em transporte escolar (Id. 265951306). Decisão judicial determinou a remessa a esta Vara devido a correção do valor da causa para (Id. 267226796). Determinação de remessa dos autos para esse Juízo (Id. 269467114).
