Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RAMONA NATACHA ESPINDOLA
- Advogado
- HIGOR THIAGO PEREIRA MENDES (OAB 14176/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004289-97.2026.4.03.6000 AUTOR: RAMONA NATACHA ESPINDOLA ADVOGADO do(a) AUTOR: HIGOR THIAGO PEREIRA MENDES - MS14176-E REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Trata-se de ação revisional de contrato, com pedido liminar, em face a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), a tutela de urgência será concedida quando houver elementos a evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Os documentos apresentados pela parte requerente são insuficientes para demonstrar a probabilidade do direito reclamado, e serão submetidos ao crivo do contraditório e da ampla defesa.
Ausente a probabilidade do direito, desnecessária análise do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. Cite-se. Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
