Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA ODETE DOS SANTOS BRITO
- Advogado
- GREYCI KELLY LEME GALHARTI (OAB 396729/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004317-81.2022.4.03.6331 AUTOR: MARIA ODETE DOS SANTOS BRITO ADVOGADO do(a) AUTOR: GREYCI KELLY LEME GALHARTI - SP396729 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Embora o relatório seja dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995), trata-se de ação em que a parte autora pretende o reconhecimento do tempo de serviço exercido na zona rural sem registro em carteira no período de 1974 a 1993.
Os elementos subjetivos e objetivos da presente demanda são idênticos aos da demanda registrada sob o nº 1000419-29.2019.8.26.0651, que tramitou perante a 1ª Vara da Comarca de Valparaíso/SP, e que, no âmbito do E. TRF da 3ª Região, recebeu o número 6101404-79.2019.4.03.9999 (Apelação/Remessa Necessária). Em ambos, a autora MARIA ODETE DOS SANTOS BRITO litigava em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com o desiderato de obter aposentadoria por tempo de contribuição, divergindo apenas a DER que instruiu os processos.
Conforme análise do referido processo no PJe de 2º Grau, os mesmos documentos que instruíram aqueles autos também instruíram os presentes, sendo os seguintes:
1. certidão de nascimento da autora;
2. certidão de casamento da autora;
3. CPTS da autora;
4. certidão de nascimento do marido da autora;
5. CTPS do marido da autora (emissão em 27/10/1975, 18/05/1992 e 22/04/2013);
6. certidão de óbito do pai da autora; e
7. CTPS do pai da autora. Como se vê do ID 257198513, que corresponde ao processo administrativo (DER 28/07/2021), os mesmos documentos da primeira ação acima identificados instruíram o novo requerimento e a nova ação judicial, conforme páginas 6/32. Presente a identidade de partes, pedido e a causa de pedir, a despeito de as datas de entrada de requerimento administrativo serem diversas (em 2017 e em 2021) o reconhecimento da coisa julgada é medida que se impõe (, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil).
