Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NATALINA INES PEREIRA
- Advogados
- SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB 75767/RS), ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB 59891/RS)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004332-57.2025.4.03.6327 AUTOR: NATALINA INES PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE HENDLER HENDLER - RS59891 ADVOGADO do(a) AUTOR: SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES - RS75767 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
De acordo com o ENUNCIADO n° 90, do FONAJE - FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS- " A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG)." Portanto, homologo a desistência formulada, para que produza seus regulares efeitos, e, em consequência, extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Publicada e registrada neste ato.
Intime-se.
