Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JEAN GABRIEL NIGATA
- Advogado
- HERMES MURTHA OLIVEIRA (OAB 469464/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004335-87.2025.4.03.6302 AUTOR: JEAN GABRIEL NIGATA ADVOGADO do(a) AUTOR: HERMES MURTHA OLIVEIRA - SP469464 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS ADVOGADO do(a) REU: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - SP281612-A ADVOGADO do(a) REU: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449-A
SENTENÇA
JEAN GABRIEL NIGATA ajuizou a presente ação em face da CEF e da SUSEP, objetivando, em síntese, o recebimento da indenização securitária do SPVAT, em razão de acidente de veículo automotor terrestre ocorrido no dia 23.02.2024. As requeridas foram citadas e apresentaram suas contestações.
É o breve relatório.
Decido: Preliminares No caso em questão, o acidente ocorreu em 23.02.2024. A Lei Complementar 207/2024 criou o seguro obrigatório para proteção de vítimas de acidentes de trânsito (SPVAT) em substituição ao DPVAT. De acordo com o artigo 7º e 19 da referida Lei Complementar, a responsabilidade pelo pagamento das indenizações do SPVAT (a partir de 1º de janeiro de 2024) e do DPVAT (relativo aos acidentes ocorridos entre 15.11.2023 a 31.12.2023) passou a ser de um novo fundo mutualista, tendo a CEF como agente operador.
Desta forma, apenas a CEF deve permanecer no polo passivo. Mérito O artigo 19 da Lei Complementar 207/2024 assim dispunha: Art.
19. Os pagamentos das indenizações previstas nesta Lei Complementar para os acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024 e os pagamentos das indenizações do DPVAT referentes a acidentes ocorridos entre 15 de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2023 serão iniciados somente após a implementação e a efetivação de arrecadação de recursos ao fundo mutualista do SPVAT. Logo, eventual pagamento de indenização para as vítimas de acidentes de trânsito ocorridos desde 15.11.2023 dependia da implementação e efetivação de arrecadação de recursos ao fundo mutualista do SPVAT.
