Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BRENDA RIBEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5004336-87.2025.4.03.6103 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A EXECUTADO: BRENDA RIBEIRO RODRIGUES
DECISÃO
ID 574266432: Mantenho o indeferimento. Com efeito, consolidou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que deve ser aplicado ao RENAJUD e ao INFOJUD o mesmo regramento previsto para o SISBAJUD, uma vez que se trata de meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens da parte executada aptos a satisfazer os créditos em execução. Ademais, a exegese da Recomendação nº 51/2015 do Conselho Nacional de Justiça é no sentido de incentivar a utilização dos aludidos sistemas para transmissão de ordens judiciais, no intuito de unificar a forma de comunicação e minimizar o dispendioso uso de papel, não retirando do magistrado a prerrogativa de decidir a respeito das hipóteses legais de utilização das ferramentas eletrônicas.
Não obstante, a utilização do sistema INFOJUD pressupõe a quebra do sigilo fiscal das informações fiscais do executado e não um simples deferimento de pesquisa, como pretende a exequente. Decorrido o prazo recursal, prossiga-se na forma da decisão ID 427316899. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura. FERNANDO MARIATH RECHIA Juiz Federal Substituto
