Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1 REGIAO RJ
- Advogado
- PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA (OAB 77237/RJ)
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004366-26.2018.4.03.6182 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1 REGIAO RJ Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA - RJ77237 EXECUTADO: ROGERIO FREITAS DE SOUSA S E N T E N Ç A O exequente requer a extinção do feito em razão do falecimento da parte executada.
A inexistência de quaisquer das partes enseja a extinção do feito sem julgamento do feito com fundamento na ausência de pressuposto processual subjetivo, pois a demanda está desamparada de um de seus pressupostos válidos de desenvolvimento, qual seja, a existência de uma das partes.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 485, inciso IV, e 493, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, ante a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei n. 9.289/96, sem condenação em custas, diante de isenção legal. Deixo de condenar a exequente em honorários advocatícios haja vista que a execução fiscal não chegou a ser embargada.
Dou por levantados eventuais bloqueios ou penhoras que tenham recaído sobre o patrimônio do executado, devendo a Secretaria oficiar, se necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
