Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Osasco
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- LUIZ CARLOS DA SILVA
30ª Subseção Judiciária de São Paulo - 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291 - Centro - Osasco, SP - CEP 06090-035 Tel: (11) 2142-8600 - email: [email protected] EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004367-70.2018.4.03.6130 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: LUIZ CARLOS DA SILVA
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando à cobrança do crédito constante na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostada(s) à inicial. Sobreveio pedido da Exequente requerendo a extinção do feito em razão do pagamento da dívida exequenda.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em vista o pedido formulado pela Exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o valor das custas a serem recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de penhora e/ou expedição de Alvará de Levantamento, bem como demais constrições, se houver, ficando o depositário liberado de seu encargo.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
