Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JBS S/A
- Advogado
- FABIO AUGUSTO CHILO (OAB 221616/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004375-85.2018.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JBS S/A Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO AUGUSTO CHILO - SP221616 S E N T E N Ç A
Vistos. ID nº 313503365. Tendo em vista a extinção dos débitos inscritos nas CDAs de nºs 80.6.18.007952-24 e 80.7.18.003716-00, em virtude do julgamento definitivo dos embargos à execução nº 5019781-49.2018.4.03.6182, entendo que falece interesse por parte da União quanto ao regular prosseguimento do presente feito
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 485, VI, do CPC, c.c. artigo 1º, caput, da Lei nº. 6830/80. Incabível a condenação da União na verba honorária sucumbencial, haja vista que a questão restou dirimida nos autos dos embargos à execução nº 5019781-49.2018.4.03.6182. Sem custas processuais, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/96.
Após o trânsito em julgado, determino a liberação da apólice de seguro garantia judicial apresentada nos autos. Oportunamente, remeta-se o processo ao arquivo.
Publique-se e intimem-se. São Paulo, 29 de abril de 2024.
