Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ENI CARDOSO GUEDES DIAS
- Advogados
- GEANDRA CRISTINA ALVES PEREIRA (OAB 194142/SP), RENATA RUIZ RODRIGUES (OAB 220690/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004378-68.2024.4.03.6331 AUTOR: ENI CARDOSO GUEDES DIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATA RUIZ RODRIGUES - SP220690 ADVOGADO do(a) AUTOR: GEANDRA CRISTINA ALVES PEREIRA - SP194142 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Diante da petição de ID 582366383, que informa o falecimento da parte autora, determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que os eventuais sucessores processuais interessados promovam sua habilitação, nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/91, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) certidão de óbito da parte autora; b) cópias do RG, CPF e comprovante de endereço atualizado com CEP de todos os habilitandos, ainda que menores; c) cópia(s) do(s) comprovante(s) de situação cadastral no CPF de todos os habilitandos, a ser obtido no sítio da Receita Federal; e d) procuração ad judicia outorgada por todos os habilitandos.
Com a juntada de referidos documentos, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias e, após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de habilitação. Decorrido o prazo acima sem manifestação ou sem o pedido de habilitação devidamente instruído, tornem os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se. Cumpra-se.
