Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE SALTO
- Advogado
- EDUARDO MASSAGLIA (OAB 207290/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) N. 5004381-17.2018.4.03.6110 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALTO Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO MASSAGLIA - SP207290 EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
SENTENÇA – TIPO B (Resolução CJF n. 535, de 2006) MUNICIPIO DE SALTO propôs a presente ação, pelo rito das execuções fiscais (Lei n. 6.830, de 1980), em face de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO, na qual se pede o pagamento de crédito(s) inscrito(s) na Dívida Ativa da União. Em petição incidental, noticiou-se a quitação extrajudicial da dívida.
É o breve relatório. Passo a decidir. Noticiada a satisfação da(s) obrigação(ões) objeto da presente ação executiva, impõe-se a extinção do feito.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento imediato de eventuais constrições patrimoniais efetuadas em desfavor da parte executada no presente feito. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Intimem-se.
Cumpra-se. Sorocaba/SP, datado e assinado eletronicamente. Pedro Henrique de Proença Meira Figueiredo Juiz Federal Substituto
