PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004388-83.2022.4.03.6331
AUTOR: MARIA AMELIA ANSELMO Advogado do(a)
AUTOR: ANNY KELLEN OSSUNE - SP407808 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Defiro a gratuidade processual, conforme requerido. Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo formalizado pelas partes. Em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta instância judicial, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Certifique-se o trânsito em julgado, nos termos do art. 41, caput, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e, em seguida, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, via sistema, para que, no prazo de 30 dias, adote as providências necessárias para a implantação, em favor do(a) autor(a), do benefício de auxílio por incapacidade permanente, devendo comprovar nos autos as medidas adotadas.
Cumprida a determinação supra, remetam-se os autos à contadoria para apuração das parcelas vencidas referentes ao período entre a a DIB e a DIP, excluindo-se do total a ser pago o valor eventualmente excedente ao limite de sessenta salários mínimos e observados os demais termos do acordo homologado. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, em quinze (15) dias, manifestarem-se sobre os valores apurados, cientificando-as que eventual discordância deverá ser fundamentada e estar acompanhada de planilha com os cálculos que considerem corretos.
Sem discordância, ficam homologados os cálculos e autorizada, desde já, a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s). Caso seja apresentada impugnação aos cálculos, intime-se e parte contrária e após tornem conclusos para deliberação.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Araçatuba (SP), data da assinatura eletrônica.