Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DINALVA BORGES DOS SANTOS
- Advogados
- JOILMA FERREIRA MENDONCA PINHO (OAB 219837/SP), GUSTAVO ANDRADE ALBINO (OAB 475174/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004397-07.2025.4.03.6342 AUTOR: DINALVA BORGES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO ANDRADE ALBINO - SP475174 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOILMA FERREIRA MENDONCA PINHO - SP219837 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta contra o INSS visando obter a concessão de benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, e artigo 20 da Lei n. 8.742/93. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Fundamento e decido. A requerente faleceu no curso desta demanda sem a realização das perícias, ou seja, sem que a instrução processual tenha terminado, sendo caso de extinção sem resolução de mérito, consoante o seguinte julgado, que tomo como razão de decidir: CONSTITUCIONAL – ASSISTÊNCIA SOCIAL – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO E À PESSOA COM DEFICIÊNCIA – FALECIMENTO ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO – EXTINÇÃO SEM MÉRITO.
1. O benefício assistencial possui caráter personalíssimo. Tal circunstância, contudo, não obsta a percepção pelos herdeiros dos valores devidos até a data do óbito do titular.
2. Caso o falecimento ocorra no curso do processo, admite-se a habilitação dos herdeiros desde que a instrução probatória tenha sido concluída. Jurisprudência da 7ª Turma desta
C. Corte.
3. No caso concreto, a parte autora faleceu no curso da fase instrutória. Não é possível a habilitação dos herdeiros.
4. Processo extinto, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IX, do Código de Processo Civil. Apelação o INSS prejudicada. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5070980-32.2023.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal JEAN MARCOS FERREIRA, julgado em 23/02/2024, Intimação via sistema DATA: 26/02/2024)
