Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JOSE JOAO XAVIER
- Advogados
- THAIS PEREIRA SALLES (OAB 447457/SP), PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI (OAB 256596/SP), GEISLA LUARA SIMONATO (OAB 306479/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004397-33.2024.4.03.6183 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: JOSE JOAO XAVIER Advogados do(a) IMPETRANTE: GEISLA LUARA SIMONATO - SP306479, PRISCILLA MILENA SIMONATO DE MIGUELI - SP256596, THAIS PEREIRA SALLES - SP447457 IMPETRADO: GERENTE DA CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - SR SUDESTE I, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A (Tipo
C) O objeto do presente mandado de segurança é a análise de processo administrativo previdenciário. Narrou que protocolou pedido administrativo que até o momento da impetração não havia sido respondido. Sustentou violação aos princípios da moralidade e eficiência, aos prazos legalmente previstos para análise do requerimento. Notificada, a autoridade impetrada apresentou informações. O Ministério Público Federal apresentou parecer.
Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório. Procedo ao julgamento. Da análise do processo verifico que o pedido formulado pelo impetrante não possui mais razão de ser, pois já foi proferida decisão no processo administrativo. Resta patente que o provimento judicial reclamado neste processo tornou-se desnecessário e inútil, sendo o impetrante carecedor de ação, pela perda superveniente do interesse processual. Decisão
1.
Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da carência superveniente de ação por ausência de interesse processual.
2. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Intime-se. Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal
