Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LUANA APARECIDA GHIRALDI DA SILVA
- Advogado
- JORGE SOARES DA SILVA (OAB 272906/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004402-96.2024.4.03.6331 EXEQUENTE: LUANA APARECIDA GHIRALDI DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JORGE SOARES DA SILVA - SP272906-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
A parte autora requereu o prosseguimento do feito e a expedição do ofício requisitório com o destacamento dos honorários contratuais (ids 468274439 e 546911553). A procuração e o contrato de honorários foram assinados digitalmente. No entanto, consoante os termos da Lei nº 11.419/2006, que regula a informatização do processo judicial, considera-se como assinatura eletrônica apenas a "assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica", e a produzida "mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos" (art. 1º, § 2º, III, "a" e "b").
Por outro lado, a Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos, não se aplica aos processos judiciais, conforme os termos do artigo 2º, parágrafo único, inciso
I. Neles, somente se pode aceitar a assinatura eletrônica qualificada, assim entendida aquela feita com certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (art. 4º, III, da Lei nº 14.063/2020). Assinaturas eletrônicas simples e avançadas não satisfazem as exigências legais dantes mencionadas (inteligência do art. 4º, I e II, da Lei nº 14.063/2020).
