Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MANOEL ROCHA DOS SANTOS NETO
- Advogado
- MARCOS PEREIRA COSTA DE CASTRO (OAB 19537/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004419-08.2022.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: MANOEL ROCHA DOS SANTOS NETO Advogado do(a) AUTOR: MARCOS PEREIRA COSTA DE CASTRO - MS19537 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão referente ao “reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019” (Tema 1209 STF).
HÁ determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional. Dessa forma, nos termos do artigo 313, IV, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do andamento do feito até o julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal do recurso acerca da matéria objeto destes autos. Intimem-se.
Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
