Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal de Santos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- VALERIA PEIXOTO LEITE DOS SANTOS
- Advogado
- WENDELL HELIODORO DOS SANTOS (OAB 225922/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004422-02.2018.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos EXEQUENTE: VALERIA PEIXOTO LEITE DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: WENDELL HELIODORO DOS SANTOS - SP225922 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença tipo "B" S E N T E N Ç A VALÉRIA PEIXOTO LEITE DOS SANTOS propôs a presente execução em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o recebimento de valores a título de honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado, a exequente apresentou cálculos de honorários de sucumbência (id 263685209). Intimado, o INSS impugnou os cálculos de liquidação, alegando excesso de execução. Na oportunidade, acostou cálculos com o montante que entende devido (id 265669658 e 265669659). A exequente manifestou concordância com os valores apontados pela autarquia (id 267988505). Foi proferida decisão que acolheu a impugnação do INSS e fixou o valor de R$ 8.195,95, atualizado até 09/2022, para fins de prosseguimento da execução (id 273382396).
Expedidos ofícios requisitórios, foram colacionados os extratos de pagamento. Cientificados do cumprimento, as partes permaneceram silentes.
É o relatório.
DECIDO. Em face do pagamento da quantia devida, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades de estilo. P.R.I. Santos, 21 de maio de 2024. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
