Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Santo André
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MAUAD ALIMENTOS LTDA - ME
- Advogado
- OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004423-83.2020.4.03.6114 IMPETRANTE: MAUAD ALIMENTOS LTDA - ME Advogado do(a) IMPETRANTE: OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ANDRÉ//SP Sentença Tipo C
SENTENÇA
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por MAUAD ALIMENTOS LTDA - ME em face de UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ANDRÉ//SP, para determinar que “(...) reabra no sistema e-cac a ferramenta do parcelamento simplificado previsto no art. 14-C, da Lei nº 10.522/02 SEM limitação de financeira estabelecida no art. 16 da IN nº 1.891/2019 pelo prazo mínimo de 05 (cinco) dias, mediante notificação da Impetrante neste processo, ou, ainda, que realize de forma manual a celebração do parcelamento dos débitos fazendários em aberto na situação fiscal da Impetrante (...)” A parte Impetrante requer a desistência da ação, ventilando a superveniente conclusão do processo administrativo.
Decido. Em virtude da desistência manifestada, JULGO EXTINTA A AÇÃO nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e extingo o feito sem resolução do mérito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Santo André, data da assinatura digital.
