Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- REGINA MARIA MONTEIRO
- Advogado
- JOELMA FREITAS RIOS (OAB 200639/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004433-85.2018.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: REGINA MARIA MONTEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOELMA FREITAS RIOS - SP200639 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
1. Ciência às partes da reativação dos autos.
2. ID 249196387: Defiro a expedição de certidão de patrocínio, vez que se trata de meio mais célere para levantamento dos valores. Ressalto que a extração de cópia de qualquer documento dos autos digitais, deve ser feito pelo próprio patrono, considerando, ainda, que o próprio sistema Pje faz a autenticação automática da cópia.
3. Após, cumpra-se a sentença de extinção da execução, retornando-se os autos ao arquivo, findo. Int.
