Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jundiaí
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- NATANAEL FELIX CASSIMIRO
- Advogado
- MARCIO ADRIANO RABANO (OAB 194562/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004434-41.2018.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: NATANAEL FELIX CASSIMIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO ADRIANO RABANO - SP194562 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por NATANAEL FELIX CASSIMIRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário. Regularmente processado o feito, após o trânsito em julgado, iniciou-se a execução de sentença. Decisão homologando os cálculos apresentados e determinando a expedição dos correspondentes ofícios de pagamento (id. 44263789). Extrato de pagamento de RPV/PRC juntado no id. 48202458 e 48202791.
Certificou-se o levantamento dos valores depositados nos autos (id. 54148910). Vieram os autos conclusos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I. Jundiaí, 24 de maio de 2021.
