Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Osasco
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRAB. DO RAMO DE TRANSP. DE EMPRESAS DE CARGAS SECAS E MOLH.E DIFERENC.DO COM,IND,GAS,EST.BANC E FINANC. DE OSASCO E REGIAO
- Advogados
- ANDREA DOS SANTOS CARDOSO (OAB 279819/SP), ANDRE MARQUES LAURINDO (OAB 276513/SP), LUIS CARLOS LAURINDO (OAB 77598/SP)
30ª Subseção Judiciária de São Paulo 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291 - Centro - Osasco, SP - CEP 06090-035 Tel: (11) 2142-8600 - email: [email protected] EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004445-30.2019.4.03.6130 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRAB. DO RAMO DE TRANSP. DE EMPRESAS DE CARGAS SECAS E MOLH.E DIFERENC.DO COM,IND,GAS,EST.BANC E FINANC.
DE OSASCO E REGIAO Advogados do(a) EXECUTADO: ANDREA DOS SANTOS CARDOSO - SP279819, ANDRE MARQUES LAURINDO - SP276513, LUIS CARLOS LAURINDO - SP77598
DESPACHO
Tendo em vista a notícia de parcelamento da dívida exequenda e considerando o pedido de suspensão do feito formulado pela Exequente, nos termos do art. 922 do CPC, declaro suspensa a execução e determino a remessa dos autos ao arquivo sobrestado. A concessão e o gerenciamento do cumprimento do acordo de parcelamento deve ocorrer no âmbito administrativo. Assim, os autos permanecerão em arquivo até que sobrevenha informação sobre a extinção do crédito pelo cumprimento integral da avença ou eventual notícia de inadimplemento por parte do executado.
Intime-se.
