PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004455-96.2021.4.03.6100 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: PAULO DOS SANTOS DIAS Advogado do(a) AUTOR: CLEBSON FIGUEIREDO COSTA - SP432053 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O A parte ré apresentou documento comprobatório de que já depositou em favor da parte autora o valor correspondente à indenização devida.
DÊ-se ciência à parte autora para eventual manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Eventual impugnação deverá observar os seguintes requisitos, sob pena de rejeição sumária: a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento.
O levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária: a) pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias ou, ainda, b) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada, que podem ser solicitadas via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO”, que deverá ser instruída com a GRU (Res. 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso.
Registro, no entanto, que a instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas internas. Observo, porém, que a Caixa Econômica Federal cumpriu parcialmente o julgado, pois ainda resta comprovar a liberação do valor aportado em título de capitalização, no montante de R$ 20.000,00, devidamente atualizado. Em vista disso, comprove a ré, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento integral do julgado.
Após o cumprimento, dê-se vista à parte autora para manifestação em 10 (dez) dias. No silêncio, venham conclusos para extinção. Intimem-se. SÃO PAULO, 3 de maio de 2022.